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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA OPERAR UM FORNO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012055443

Dados do pedido

Número

112013022139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

EP2012055443

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 08/05/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE

FR

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Inventores

F. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 015 317.9 · 28/03/2011

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA OPERAR UM FORNO A presente invenção refere-se a um método para operação de processos de combustão em um forno (1) onde um combustível primário e um combustível secundário são queimados, para um aparato de injeção de oxigênio líquido dentro do forno e também o forno correspondente. O método compreende, pelo menos, os seguintes passos: - o combustível primário e um oxidante primário são injetados no forno (1) para criar uma zona de combustão primária (2), - oxigênio líqudio (LOX) é injetado como oxidante secundário de forma que o combustível secundário combuste com o oxidante secundário criando, assim, uma zona de combustão secundária distinta (3). A investigãção torna possível que um combustível secundário tendo um valor calorífico significantemente mais baixo do que o combustível primário seja queimado completamente no forno, de modo que um produto a ser produzido no forno tenha qualidade melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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