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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E FORMULAÇÃO DE GOTA PARA OS OLHOS PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA DEGENERAÇÃO MACULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2012002310

Dados do pedido

Número

112013022124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

10/09/2019

PCT

KR2012002310

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação10/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

KR

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

Inventores

C. J. (pessoa física)

KR

G. L. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

K. Y. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0028946 · 30/03/2011

Resumo técnico

Composições Farmacêuticas e Formulações de Gota Para os Olhos Para a Prevenção ou Tratamento da Degeneração Macular.A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento de degeneração macular, a qual compreende derivados de benzopirano substituídos com aminas secundárias, incluindo amidazol ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis como ingrediente ativo. A composição farmacêutica da presente invenção pode ser utilizada na forma de gota para os olhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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