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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO DA PTOSE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012026496

Dados do pedido

Número

112013022094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2012

Publicação

27/06/2017

PCT

US2012026496

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/02/12
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

VOOM, LLC

US

Inventores

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/218,584 · 26/08/2011

US

13/270,577 · 11/10/2011

US

61/448,949 · 03/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO DA PTOSE".A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas, e métodos de uso das composições, para o tratamento não cirúrgico da ptose (queda da pálpebra). Em uma modalidade, a composição inclui oximetazolina a 0,1% formulado para a administração tópica a um olho. Em uma modalidade, a composição inclui uma combinação sinergística de oximetazolina e fenilefrina, formulada para a administração tópica a um olho. A oximetazolina sozinha não causa nenhuma dilatação na pupila (midríase), e uma combinação sinergística de oximetazolina e fenilefrina não induz nenhuma midríase clinicamente significativa. Além de propiciar efeitos cosméticos desejáveis, as composições e os métodos da invenção podem melhorar os campos visuais de algum outro modo comprometidos pela ptose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220041472 - 12/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/09/2021

RPI 2646

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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