Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013022039Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053455 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
A. T. (pessoa física)
ES
F. D. (pessoa física)
ES
H. G. (pessoa física)
BE
J. R. (pessoa física)
ES
M. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11156463.9 · 01/03/2011
Resumo técnico
DERIVADOS 6,7-DI-HIDRO-PIRAZOL[1,5-A]PIRAZIN-4-ILAMINA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BETA-SECRETASE (BACE) A presente invenção refere-se a novos derivados 6,7-di-hidro-pirazol[1,5-a]pirazin-4-il-amina como inibidores de beta-secretase, também chamada de enzima de clivagem do sítio beta de amiloide, BACE, BACE1, Asp2, ou memapsina 2. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, a processos de preparação dos mesmos compostos e composições, e à utilização de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de distúrbios nos quais está envolvida a beta-secretase, como doença de Alzheimer (AD), defeito cognitivo ligeiro, senilidade, demência, demência com corpos de Lewy, síndroma de Down, demência associada a acidente vascular cerebral, demência associada à doença de Parkinson ou demência associada a beta-amiloide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
13/08/2019
RPI 2536
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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