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Dado oficial do INPI

DERIVADOS 6,7-DI-HIDRO-PIRAZOL[1,5-A]PIRAZIN-4-ILAMINA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BETA-SECRETASE (BACE)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012053455

Dados do pedido

Número

112013022039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/02/2012

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2012053455

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/12
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

ES

F. D. (pessoa física)

ES

H. G. (pessoa física)

BE

J. R. (pessoa física)

ES

M. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11156463.9 · 01/03/2011

Resumo técnico

DERIVADOS 6,7-DI-HIDRO-PIRAZOL[1,5-A]PIRAZIN-4-ILAMINA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BETA-SECRETASE (BACE) A presente invenção refere-se a novos derivados 6,7-di-hidro-pirazol[1,5-a]pirazin-4-il-amina como inibidores de beta-secretase, também chamada de enzima de clivagem do sítio beta de amiloide, BACE, BACE1, Asp2, ou memapsina 2. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, a processos de preparação dos mesmos compostos e composições, e à utilização de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de distúrbios nos quais está envolvida a beta-secretase, como doença de Alzheimer (AD), defeito cognitivo ligeiro, senilidade, demência, demência com corpos de Lewy, síndroma de Down, demência associada a acidente vascular cerebral, demência associada à doença de Parkinson ou demência associada a beta-amiloide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/08/2019

RPI 2536

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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