Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013022027Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053917 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAPSUM
FR
Inventores
J. B. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1151882 · 08/03/2011
FR
1151885 · 08/03/2011
Resumo técnico
PROCESSO DE FORMAÇÃO DE GOTAS DE UMA PRIMEIRA FASE DISPERSAS EM UMA SEGUNDA FASE SENSIVELMENTE IMISCÍVEL COM A PRIMEIRA FASE Este processo compreende o fornecimento de um primeiro fluido (36) compreendendo a primeira fase e um primeiro polímero precursor do coacervado contido na primeira fase, e a formação de gotas de primeiro fluido (36) em um segundo fluido (40) destinado a formar a segunda fase (16). Ele compreende as etapas de introduzir um segundo polímero precursor do coacervado no segundo fluido (40) e, quando da formação de cada gota (12), ou uma vez cada gota (12) formada, de criar a camada de coacervado por interação entre o primeiro polímero precursor e o segundo polímero precursor na interface entre a primeira fase (14) e a segunda fase (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/07/2019
RPI 2530
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/10; A23K 1/00; A23P 1/04; A61K 8/11; A61K 9/50; C11D 3/50.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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