Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2503 de 26/12/2018.
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
112013022003Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012026971 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COOPER TECHNOLOGIES COMPANY
US
Inventores
K. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/447,173 · 28/02/2011
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA DE GESTÃO DE LUZ EM UM DIODO EMISSOR DE LUZ Uma fonte de luz, por exemplo, um diodo emissor de luz, pode emitir luz e ter um eixo óptico associado. A fonte pode ser implantada em aplicações onde é desejável ter a iluminação inclinada lateralmente em relação ao eixo óptico, tal como em um poste de rua quando dirigir a luz para uma rua é benéfico. A fonte pode ser acoplado a uma óptica que compreende uma superfície interior voltada para a fonte e uma superfície exterior que é oposta à superfície interior. A superfície interior pode compreender uma superfície de refração que recebe a luz dirigida para longe do eixo óptico da fonte de luz, por exemplo, do lado oposto da rua. A superfície de refração pode formar a luz recebida para um feixe. A superfície externa da óptica pode refletir o feixe de volta ao longo do eixo óptico, por exemplo, de modo que a luz dirigida longe da rua é redirecionada para a rua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2503 de 26/12/2018.
09/04/2019
RPI 2518
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
26/12/2018
RPI 2503
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; F21V 7/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Perda da prioridade US 61/447,173, reivindicada no PCT/US2012/026971, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Cooper Technologies Company") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 13/407,401 e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/447,173, visto que o documento apresentado faz menção apenas ao pedido US 13/407,401. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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