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Dado oficial do INPI

USO DE DERIVADOS DE POLIAMINOISOPRENIL EM TRATAMENTO ANTIBIÓTICO OU ANTISSÉPTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012053113

Dados do pedido

Número

112013021518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2012

Publicação

29/09/2020

PCT

EP2012053113

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/12
  2. Publicação29/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

U. D. (pessoa física)

FR

U. C. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

FR

V. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11305193.2 · 23/02/2011

Resumo técnico

USO DE DERIVADOS DE POLIAMINOISOPRENIL EM TRATAMENTO ANTIBIÓTlCO OU ANTISSÉPTICO.Trata-se do uso de derivados de poliaminoisoprenil no tratamento antibiótico ou antisséptico de bactérias que incluem aquelas que apresentam resistência a múltiplos fármacos (MDR), em particular como inibidores de bomba de efluxo.Também refere-se a novos derivados de poliaminoisoprenil, composições que compreendem os mesmos, processo de preparação dos mesmos, e uso desses no tratamento antibiótico ou antisséptico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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