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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO E USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IN2011000380

Dados do pedido

Número

112013021496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2011

Publicação

06/08/2019

PCT

IN2011000380

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/11
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor07/06/31

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 07/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED.

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

IN

A. D. (pessoa física)

IN

A. S. (pessoa física)

IN

I. A. (pessoa física)

IN

M. M. (pessoa física)

IN

N. G. (pessoa física)

IN

P. J. (pessoa física)

IN

R. N. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

V. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

520/CHE/2011 · 23/02/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA,PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. A presente invenção se refere a novos compostos tendo a fórmula (I), e seus sais farmaceuticamente aceitáveis e composições contendo os mesmos.(I)A presente invenção também se refere a um´processo para a preparação dos referidos novos com,postos acima, e seus sais farmaceuticamente aceitáveis.Os compostos da fórmula (I) são úteis no tratamento de várias desordens que são relacionados a receptores de histamina H3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2011, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2019

RPI 2535

Exigências diversas

#1.5

Identificar e enviar documentação comprobatória, em até 60 (sessenta) dias, de que o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018130028621 de 22/08/2013 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar a pessoa responsável pela assinatura do formulário, a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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