Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2012, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112013021489Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053070 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 23/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. BRAUN MELSUNGEN AG
DE
Inventores
K. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/446.821 · 25/02/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVOS MÉDICOS DE LAVAGEM Seringas e dispositivos médicos de lavagem são geralmente discutidos no presente documento para retirar, injetar ou infundir fluidos. Mais particularmente, pontas de seringa e adaptadores de ponta de lavagem com múltiplos canais de fluxo são discutidos para lavar dispositivos de acesso vascular. As pontas têm cortes que são localizados e dimensionados para produzir um perfil de fluido relativamente mais amplo do que uma ponta de seringa típica com um único lúmen central para facilitar a lavagem dos dispositivos de acesso vascular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2012, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
10/01/2017
RPI 2401
Perda da prioridade US 61/446.821 reivindicada no PCT EP12/053070 de 23/02/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
18/10/2016
RPI 2389
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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