Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112013021473Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012052979 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
DE
G. G. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
V. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11155684.1 · 23/02/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS CONTRA IL33R HUMANO E SEUS USOS.Um anticorpo ligado ao IL33R caracterizado pelo fato de que o domínio variável de cadeia pesada compreende uma região CDR3 de SEQ ID NO:l, uma região CDR2 de SEQ ID 5 NO:2 e uma região CDRI de SEQ ID NO:3 e em que o domínio variável de cadeia leve compreende uma região ID NO:4, uma região CDR2 de SEQ ID NO:5 e uma de SEQ id NO:6 ou uma variante anticorpo CDR3 de SEQ região CDRI esgotada de epítopo quimérica, humanizada ou de célula T da mesma tem propriedades vantajosas para o tratamento de enfermidades inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
18/10/2022
RPI 2702
#7.1
21/06/2022
RPI 2685
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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