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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE COMPREENDENDO UMA MISTURA DE COMPOSTOS REFRESCANTES, COMPOSIÇÃO DE PRODUTO PARA CONSUMO E MÉTODOS DE COMPACTAÇÃO DA QUANTIDADE DE MENTOL E DE AGENTE DE REFRESCÂNCIA EMPREGADO EM UMA COMPOSIÇÃO FLAVORIZANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012053082

Dados do pedido

Número

112013021413

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2012053082

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor23/02/32

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 23/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN SA

CH

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Inventores

P. T. (pessoa física)

GB

T. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

11 03103.6 · 23/02/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS ORGÂNICOS". A presente invenção refere-se à composições flavorizantes compreendendo uma mistura de compostos refrescantes compreendendo mentol e uma mentano carboxamida selecionada de N-(4-cianometilfenil)-p-mentano carboxamida, 2-isopropil-5-metil-N-(2-(piridin-4-il)etil)ciclo-hexano carboxamida, ou uma mistura de N-(4-cianometilfenil)-p-mentano carboxamida e 2-isopropil-5-metil-N-(2-(piridin-4-il)etil)ciclo-hexano carboxamida, em que a quantidade total de mentano carboxamida é de cerca de 0,1 a 10%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/08/2023

RPI 2745

Petição de recurso

#12.2

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento

#9.2

29/05/2018

RPI 2473

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/34 , A61K 8/42 , A61K 8/49 , A61Q 11/00

21/11/2017

RPI 2446

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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