Transferência deferida
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112013021236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012026261 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 23/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
X. Q. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/446,551 · 25/02/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO,E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO, UMA CONDIÇÃO OU UMA DOENÇA.Novos compostos de fórmula estrutural (I) são ativadores de proteína cinase ativada por AMP e são úteis no tratamento, na prevenção e na supressão de doenças mediadas pela proteína cinase ativada por AMP (AMPK). Os compostos da presente invenção são úteis no tratamento de diabete de tipo 2, hiperglicemia, síndrome metabólica, obesidade, hipercolesterolemia, e hipertensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2012, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/58
09/03/2021
RPI 2618
#1.3.1
Retificado o item (72)
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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