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Dado oficial do INPI

3- (BIFENIL - 3 - IL) - 8, 8 - DIFLUORO - 4 - HIDROXI - 1 - AZASPIRO [4, 5] DEC - 3 - ENO - 2 - ONAS SUBSTITUÍDAS PARA TERAPIA E CETOENÓIS ESPIROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS COM HALOGÉNEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012052521

Dados do pedido

Número

112013021021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2012

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2012052521

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/12
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

A. V. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 080 405.6 · 04/08/2011

EP

11154805.3 · 17/02/2011

US

61/443,852 · 17/02/2011

Resumo técnico

3- (BIFENIL - 3 - IL) - 8, 8 - DIFLUORO - 4 - HIDROXI - 1 - AZASPIRO [4, 5] DEC - 3 - ENO - 2 - ONAS SUBSTITUÍDAS PARA TERAPIA E CETOENÓIS ESPIROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS COM HALOGÉNEO A invenção diz respeito a novos compostos de fórmula estrutural (I) em que os símbolos W, X, Y, A, B, D e G possuem os significados definidos antes, a diversos processos e intermediários para a sua preparação e à sua utilização enquanto pesticidas e/ou herbicidas e/ou fungicidas. A invenção também diz respeito a composições herbicidas selectivas que compreendem, em primeiro lugar, os cetoenóis espirocíclicos substituídos com halogéneo e, em segundo lugar, um composto para melhorar a compatibilidade da planta em cultura. A presente invenção diz ainda respeito ao reforço da acção das composições de protecção de cultura que compreendem, em particular, cetoenóis espirocíclicos substituídos com halogéneo, através da adição de sais de amónio ou sais de fosfónio e, facultativamente, penetrantes, às composições correspondentes, a processos para a sua produção e à sua aplicação para a protecção de cultura enquanto pesticidas e/ou fungicidas e/ou para evitar o crescimento de plantas indesejadas. A invenção também diz respeito a 3-(bifenil-3-il)-8,8-difluoro-4-hidroxi-1-azaspiro[4,5]dec-3-eno-2onas substituídas de fórmula estrutural (la) para fins terapêuticos, a composições farmacêuticas e à sua utilização em terapia, em particular para a profilaxia e para a terapia de distúrbios tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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