Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112013021021Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012052521 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
A. V. (pessoa física)
DE
E. G. (pessoa física)
DE
I. H. (pessoa física)
DE
I. H. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 080 405.6 · 04/08/2011
EP
11154805.3 · 17/02/2011
US
61/443,852 · 17/02/2011
Resumo técnico
3- (BIFENIL - 3 - IL) - 8, 8 - DIFLUORO - 4 - HIDROXI - 1 - AZASPIRO [4, 5] DEC - 3 - ENO - 2 - ONAS SUBSTITUÍDAS PARA TERAPIA E CETOENÓIS ESPIROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS COM HALOGÉNEO A invenção diz respeito a novos compostos de fórmula estrutural (I) em que os símbolos W, X, Y, A, B, D e G possuem os significados definidos antes, a diversos processos e intermediários para a sua preparação e à sua utilização enquanto pesticidas e/ou herbicidas e/ou fungicidas. A invenção também diz respeito a composições herbicidas selectivas que compreendem, em primeiro lugar, os cetoenóis espirocíclicos substituídos com halogéneo e, em segundo lugar, um composto para melhorar a compatibilidade da planta em cultura. A presente invenção diz ainda respeito ao reforço da acção das composições de protecção de cultura que compreendem, em particular, cetoenóis espirocíclicos substituídos com halogéneo, através da adição de sais de amónio ou sais de fosfónio e, facultativamente, penetrantes, às composições correspondentes, a processos para a sua produção e à sua aplicação para a protecção de cultura enquanto pesticidas e/ou fungicidas e/ou para evitar o crescimento de plantas indesejadas. A invenção também diz respeito a 3-(bifenil-3-il)-8,8-difluoro-4-hidroxi-1-azaspiro[4,5]dec-3-eno-2onas substituídas de fórmula estrutural (la) para fins terapêuticos, a composições farmacêuticas e à sua utilização em terapia, em particular para a profilaxia e para a terapia de distúrbios tumorais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/01/2019
RPI 2506
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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