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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA CONTROLAR DOR EM CÃES USANDO UMA SOLUÇÃO TRANSDÉRMICA DE FENTANILA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012024218

Dados do pedido

Número

112013020775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2012

Publicação

11/10/2016

PCT

US2012024218

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/12
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELANCO US INC.

US

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventores

G. N. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/442,884 · 15/02/2011

Resumo técnico

PROCESSOS PARA CONTROLAR DOR EM CÃES USANDO UMA SOLUÇÃO TRANSDÉRMICA DE FENTANILA. A presente invenção refere-se a processos de controle de dor em um cão, compreendendo administrar transdermicamente uma composição compreendendo fentanila, um agente intensificador de penetração e um líquido volátil, em que a composição é uma solução. A invenção também proporciona uma dose unitária única da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento

#9.2

20/07/2021

RPI 2637

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

6.7

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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