Concessão da patente
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
Dados do pedido
Número
112013020761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053035 Patente concedida em 09/10/2018 e em vigor até 22/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
FR
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
11/00539 · 22/02/2011
Resumo técnico
UNIDADE DE COLHEITA DE FRUTOS E COLHEITADEIRA COMPREENDENDO TAL UNIDADE A invenção diz respeito a uma unidade de colheita de fruto adapatada para ser montada em uma colheitadeira. A unidade de colheita compreende um chassis de transposição delimitando um túnel de colheita dentro do qual a plantas a serem agitadas são introduzidas sucessivamente para se moverem através do dito túnel entre uma bartura frontal e uma abertura traseira do dito túnel. A unidade de colheita possui um sistema agitador principal incluindo dois dispositivos agitadores dispostos nos respectivos lados do túnel de colheita para delimitar tranversalmente uma parte central do dito túnel, e um sistema agitador adicional (19) que é montado no chassi de transposição e compreende dois dispositivos agitadores dispostos nos respectivos lados do túnel de colheita para delimitar transversalmente uma parte superior frontal do dito túnel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
Anulada a exigencia por ser consoderada indevida.
27/06/2017
RPI 2425
#1.5
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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