Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210118638 - 20/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112013020620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012024974 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/442,451 · 14/02/2011
US
61/484,296 · 10/05/2011
Resumo técnico
DERIVADOS DE ÁCIDO 4-HIDROXIBUTÍRICO, SEU USO NO TRATAMENTO DE NARCOLEPSIA OU CATAPLEXIA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE. A presente invenção refere-se a compostos derivados de ácido 4-hidroxibutírico, profármacos e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Ainda, a presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos, que podem ser usadas em tratamento de doença ou distúrbio selecionado de sono noturno anormal, narcolepsia, fibromialgia, sonolência diurna excessiva (EDS), cataplexia, alucinações hipnagógicas, paralisia no sono, sono fragmentado, retirada e dependência do álcool, doença de Parkinson, narcolepsia com cataplexia, síndrome de apneia de sono obstrutiva, insônia incluindo insônia associada à esquizofrenia, distúrbios de iniciação e manutenção do sono, síndrome de fadiga crônica, tremor essencial, hemiplegia em pacientes com hemiplegia alternante da infância, abuso sedativo, distúrbio de compulsão alimentar, ou outras doenças ou distúrbios beneficamente tratados pelo melhoramento do sono noturno ou por administração de oxibato de sódio. A presente invenção fornece ainda uso dos compostos em questão no tratamento de narcolepsia, cataplexia, dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210118638 - 20/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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