Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2011, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112013020537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011024873 Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 15/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRIS PHARMA, INC.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
IN
K. M. (pessoa física)
US
Y. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
SUSPENSÃO ORAL E MESCLA DE PÓ DE LIBERAÇÃO PROLONGADA AQUOSA DE METILFENIDATO, MÉTODO PARA FORNECER UM PRODUTO EM SUSPENSÃO LÍQUIDA DE METILFENIDATO, E FORMULAÇÃO. A presente invenção refere-se a um pó de metilfenidato oral que é reconstituível em uma formulação de liberação contínua aquosa oral final que contém pelo menos cerca de 50% ou pelo menos cerca de 80% em peso de água com base no peso total da suspensão. O pó é uma mescla que contém uma combinação de um complexo de resina de troca de íons de metilfenidato não revestido, uma matriz de complexo de resina de troca de íons de metilfenidato revestido de barreira e um agente de tamponamento solúvel em água de tal forma que depois de formado como uma formulação líquida aquosa, a formulação tem um pH na faixa de cerca de 3,5 a cerca 5 ou cerca de 4 a cerca de 4,5. Após administração de uma única dose da suspensão de metilfenidato aquosa oral, uma quantidade de metilfenidato terapeuticamente eficaz é alcançada em menos que uma hora e a composição fornece um perfil de liberação prolongada de doze horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2011, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
24/10/2017
RPI 2442
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão do inventor “ASHOK PERUMAL” que consta na publicação internacional WO/2012/112140 de 23/08/2012 do quadro de inventores constante no formulário 1.03 da petição inicial nº 020130068813 de 12/08/2013
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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