Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112013020493Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012052442 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIS PHARMA AG
CH
Inventores
R. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2011/000848 · 15/02/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE ENTREGA DE SEGURANÇA DE CEFUROXIMA; USO DE UM SISTEMA DE ENTREGA DE SEGURANÇA DE CEFUROXIMA; E SERINGA DE DUAS CÂMARAS ESTERILIZADA COM UM ENCAIXE LUER MACHO. Trata-se de sistemas de entrega de segurança para administração intracameral de uma dose apropriada de cefuroxima subsequente à cirurgia de catarata e outras cirurgias oculares. Uma modalidade preferencial de um sistema de entrega de segurança de cefuroxima, de acordo com a invenção, compreende (a) um frasco estéril perfurável carregado de modo estéril com uma quantidade medida de cefuroxima, (b) uma seringa de reconstituição com um encaixe luer macho carregada de modo estéril com 0,1 ml de solução salina isotônica por mg de cefuroxima no frasco perfurável e um adaptador de frasco com um encaixe luer fêmea ou uma ou mais agulhas com um encaixe luer fêmea, e (c) uma ou mais seringas de entrega esterilizadas com um encaixe luer macho, sendo que cada seringa de entrega pode reter pelo menos 0,1 ml de líquido ejetável e contém uma marcação que indica um volume de carga de 0,1 ml de líquido ejetável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#1.3.1
Retificação do item 71 - depositante da publicação código 1.3 da RPI 2431 de 8/8/2017 conforme solicitação em petição 870180070153 de 13/08/2018.
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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