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Dado oficial do INPI

NITROCATECOL SUBSTITUÍDO, UTILIZAÇÕES DO MESMO, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2011052056

Dados do pedido

Número

112013020424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2011

Publicação

13/04/2021

PCT

GB2011052056

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/10/11
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIAL - PORTELA & CA, S.A.

PT

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Inventores

D. L. (pessoa física)

PT

L. W. (pessoa física)

PT

P. S. (pessoa física)

PT

P. P. (pessoa física)

PT

T. N. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/441,988 · 11/02/2011

Resumo técnico

"NITROCATECOL SUBSTITUÍDO, UTILIZAÇÕES DO MESMO, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDEM". A presente invenção refere-se ao 5-[3-(2,5-dicloro- 4,6-dimetil-1- óxi-piridin-3-il)-[1,2,4]oxadiazol-5-il]-3-nitroben zeno-1,2-diol, ou um sal, um éster, um carbamato ou um fosfato farmaceuticamente aceitável do mesmo, para utilização na profilaxia ou no tratamento de um distúrbio do sistema nervoso central e periférico, em que o composto é administrado antes de dormir, antes de deitar ou na hora de dormir, ou para utilização na profilaxia ou no tratamento de um distúrbio do sistema nervoso central e periférico, em que o composto é administrado sem alimento e/ou entre a ingestão de alimentos. A presente invenção também se refere às utilizações do composto na fabricação de medicamentos, bem como a uma combi nação e a uma composição que o compreendem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220069529 - 5/08/2022

16/08/2022

RPI 2693

Indeferimento

#9.2

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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