Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112013020404Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012024110 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 07/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
ZX PHARMA, LLC
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/441,716 · 11/02/2011
US
61/486,523 · 16/05/2011
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE L-MENTOL MULTIPARTICULADO E MÉTODOS RELACIONADOS Trata-se de formulações de multiparticulado com revestimento entérico que usam L-mentol como um ingrediente ativo. Em uma modalidade, a formulação de multiparticulado compreende uma pluralidade de particulados que têm uma liberação reduzida sob condições gástricas e uma liberação elevada a um pH neutro. Os particulados compreendem um núcleo que compreende L-mentol como um ingrediente ativo. O L-mentol é fornecido ao núcleo como um material de L-mentol pelo menos 80% puro. Um revestimento entérico está sobre o núcleo. O revestimento entérico é eficaz para liberar pelo menos cerca de 80% do L-mentol em cerca de duas horas após ser colocado em um ambiente de pH substancialmente neutro. Outros aspectos da invenção incluem métodos para a produção e métodos para o uso das formulações de multiparticulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#25.1
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
21/09/2021
RPI 2646
#6.1
29/06/2021
RPI 2634
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#25.7
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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