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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE MULTIPARTICULADO DE LMENTOL, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, ECOMPOSIÇÃO DE MULTIPARTICULADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012024110

Dados do pedido

Número

112013020404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2012

Publicação

18/07/2017

PCT

US2012024110

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/12
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor07/02/32

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 07/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

ZX PHARMA, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/441,716 · 11/02/2011

US

61/486,523 · 16/05/2011

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE L-MENTOL MULTIPARTICULADO E MÉTODOS RELACIONADOS Trata-se de formulações de multiparticulado com revestimento entérico que usam L-mentol como um ingrediente ativo. Em uma modalidade, a formulação de multiparticulado compreende uma pluralidade de particulados que têm uma liberação reduzida sob condições gástricas e uma liberação elevada a um pH neutro. Os particulados compreendem um núcleo que compreende L-mentol como um ingrediente ativo. O L-mentol é fornecido ao núcleo como um material de L-mentol pelo menos 80% puro. Um revestimento entérico está sobre o núcleo. O revestimento entérico é eficaz para liberar pelo menos cerca de 80% do L-mentol em cerca de duas horas após ser colocado em um ambiente de pH substancialmente neutro. Outros aspectos da invenção incluem métodos para a produção e métodos para o uso das formulações de multiparticulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Transferência deferida

#25.1

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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