Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112013020377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012024411 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 09/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
IT
THE MEDICINES COMPANY
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
SE
G. R. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/441,081 · 09/02/2011
Resumo técnico
"MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO PULMONAR." A presente invenção refere-se a métodos para o tratamento ou a prevenção da hipertensão pulmonar, a redução da mortalidade em um indivíduo que sofre de hipertensão pulmonar, ou a inibição da vasoconstrição mediada pelo ADP das artérias pulmonares em um indivíduo, compreendendo a administração ao indivíduo de uma quantidade eficaz de uma composição farmacêutica que compreende um antagonista do receptor P2Y12 reversível. Também são fornecidos os medicamentos relacionados, as composições farmacêuticas, e os métodos para a preparação dos medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
24/08/2021
RPI 2642
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/07/2021
RPI 2636
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
25/05/2021
RPI 2629
#6.6.1
18/05/2021
RPI 2628
#1.3
04/05/2021
RPI 2626
Foi anulada a decisão de retirada na RPI 2390 de 25/10/2016, por ter sido indevida.
06/12/2016
RPI 2396
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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