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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA E INJEÇÃO DE TECIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012024744

Dados do pedido

Número

112013020363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2012

Publicação

18/10/2016

PCT

US2012024744

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/12
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão17/02/21
  6. Extinto28/03/23

Patente concedida em 17/02/2021 e depois extinta em 28/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

US

TAUTONA GROUP RESEARCH AND DEVELOPMENT COMPANY, L.L.C.

US

TAUTONA INJECTOR, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/442,060 · 11/02/2011

US

61/489,811 · 25/05/2011

US

61/510,967 · 22/07/2011

Resumo técnico

SISTEMAS DE TRANSFERÃNCIA E INJEÃÃO DE TECIDO.Dispositivo e métodos para transferência de tecido são descritos onde uma cânula pode ser inserida no seio de um sujeito em um dos vários pontos de entrada. A inserção da cânula no seio pode ser realizada utilizando um sistema de guia para distinguir entre os tipos de tecido. Uma vez que desejavelmente posicionada, a cânula pode ser retirada do seio enquanto automaticamente (ou manualmente) injeta a gordura em vários depósitos de tecido adiposo ou gordura de modo que a gordura depositada permaneça dentro do trato formado pela cânula retirada. Vários tratos de gordura depositada podem ser injetados dentro do seio até que o seio seja desejavelmente remodelado e/ou aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2023

RPI 2725

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

17/09/2019

RPI 2541

12.6

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a segunda transferência (De: TAUTONA INJECTOR, LLC Para: LIFECELL CORPORATION), requerida através da petição nº 860150056726 de 02/04/2015, é necessário apresentar a GRU respectiva ao serviço e ainda a GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

30/05/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

15.9

Perda das prioridades US 61/442,060 de 11/02/2011, US 61/489,811 de 25/05/2011 e US 61/510,967 de 22/07/2011 reivindicadas no PCT/US2012/024744 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

25/10/2016

RPI 2390

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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