Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220040766 - 11/05/2022
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
112013020362Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012024591 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/441,520 · 10/02/2011
US
61/441,527 · 10/02/2011
Resumo técnico
PROCESSOS PARA A PREPARAÃÃO DE COMPOSTOS DE QUINOLINA, COMPOSTOS E COMBINAÃÃES FARMACÃUTICAS QUE OS CONTEM.A presente invenção é direcionada para processos para fazer e composições contendo quinolinas tais como Fórmula I ou sais farmaceuticamente aceitáveis destes caracterizado por: X1 ser H, BR, CI, ou X2 ser H, Br, CI, ou n1 ser 1-2; e n2 ser 1-2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220040766 - 11/05/2022
24/05/2022
RPI 2681
#9.2
15/03/2022
RPI 2671
#25.7
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
14/08/2018
RPI 2484
Perda das prioridades US61/441,520 de 10/02/2011 e US61/441,527 de 10/02/2011 por não cumprimento de exigência. Foi solicitada apresentação de tradução da folha de rosto da prioridade ou declaração contendo os dados identificadores da prioridade conforme Resolução 77 de 2017 art 25. Em resposta foi apresentada uma declaração de conformidade: que o pedido depositado encontra-se fielmente contido nos documentos das prioridades em questão; aponta que o inventor que participou da invenção no tocante à matéria contida no pedido internacional PCT/US2012/024591 é Jo Ann Wilson; e informa que o mesmo cedeu os direitos de prioridade à depositante. Nessa declaração, o depositante não informa o titular dos pedidos qual a prioridade são reivindicadas, sendo esses dados necessários para determinar a necessidade de cessão de prioridade, além de não haver nenhum documento apto a comprovar a cessão dos direitos de prioridade informada na declaração.
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US61/441,520 e US61/441,527; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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