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Dado oficial do INPI

GALACTOFRUTOSE PELO SEU EFEITO REGULADOR DO TRÂNSITO INTESTINAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012052068

Dados do pedido

Número

112013020157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2012

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2012052068

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/12
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLVAY SA

BE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

BE

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1151001 · 08/02/2011

Resumo técnico

GALACTOFRUTOSE PELO SEU EFEITO REGULADOR DO TRÂNSITO INTESTINAL Galactofrutose pelo seu efeito regulador no tempo do trânsito intestinal dos mamíferos, quando é incorporada numa composição alimentar e quando esta é absorvida pelo mamífero numa quantidade correspondente a doses diárias de galactofructose, em média ao longo de 30 dias, compreendidas entre 0,1 e 2 g.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/04/2019

RPI 2518

6.20

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/308; A61K 31/7016; A61P 1/12; A23L 1/30.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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