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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS DE BORDETELLA BRONCHISEPTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012050512

Dados do pedido

Número

112013019675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

IB2012050512

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor03/02/32

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 03/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZOETIS LLC

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/439,597 · 04/02/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES IMUNOGÃNICAS DE BORDETELLA BRONCHISEPTICA. A presente invenção refere-se à s composições, combinações e métodos que compreendem Bordetella bronchiseptica e isolado pertactina, que são eficazes no tratamento ou prevenção de infecções respiratórias, tais como tosse de canil, em animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

06/12/2022

RPI 2709

Transferência deferida

#25.1

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2012, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

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