Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112013019485Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2012000013 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 30/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDRITZ TECHNOLOGY AND ASSET MANAGEMENT GMBH
AT
Inventores
J. V. (pessoa física)
FR
M. H. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
AT
A 152/2011 · 04/02/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA CONTROLAR UMA ATMOSFERA DE GÁS DE PROTEÇÃO EM UMA CÂMARA DE GÁS DE PROTEÇÃO PARA O TRATAMENTO DE BANDAS DE METAL 0 objeto da presente invenção é um método para controlar a atmosfera em uma câmara de gás de proteção (2) para o tratamento contínua de bandas de metal (3). A banda de metal (3) é orientada por meio de comportas (4) para o interior e exterior da câmara de gás de proteção (2). Pelo menos uma comporta (4) apresenta pelo menos dois elementos de vedação (5, 6) para a banda de metal (3) que passa através daquela, de modo que entre os dois elementos de vedação (5, 6) se forme uma câmara de vedação (7). De acordo com a invenção, a pressão do gás (P2, PD) é medida na câmara de gás de proteção (2) e na câmara de vedação (7) da comporta (4) e a pressão (PD) na câmara de vedação (7) é controlada de tal maneira que, em funcionamento, o diferencial de pressão é mantido tanto quanto possível em um valor ideal entre a câmara de gás de proteção (2) e a câmara de vedação (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
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#6.1
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#6.21
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#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
05/11/2019
RPI 2548
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 18130026034, de 31/07/2013, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.?.
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