Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2018, observadas as condições legais
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
112019016875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018053658 Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 14/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDRITZ TECHNOLOGY AND ASSET MANAGEMENT GMBH
AT
Inventores
C. B. (pessoa física)
SE
J. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1750164-4 · 17/02/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um secador de polpa de celulose (1) sendo operativo para secar um lençol (14) de polpa de celulose por meio de gás suprido através de aberturas de gás (24) de caixas de sopro (22, 26) de uma primeira seção de secagem (5), o secador de polpa de celulose (1) compreende pelo menos um dispositivo de emissão de luz (41, 43) disposto para iluminar pelo menos uma porção da dita seção de secagem (5).O dispositivo de emissão de luz (41, 43) compreende um diodo de emissão de luz (59), um membro de transferência de calor (69) e um alojamento (53) que acomoda o dito diodo de emissão de luz (59) e o dito membro de transferência de calor (69), em que o dito membro de transferência de calor (69) está disposto para transferir calor afastando do dito diodo de emissão de luz (59).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2018, observadas as condições legais
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