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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO E MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE QUANDO REMOVER UM ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO DE UMA USUÁRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012050143

Dados do pedido

Número

112013019447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2012

Publicação

05/02/2019

PCT

IB2012050143

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/12
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor11/01/32

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 11/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

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Inventores

F. C. (pessoa física)

TW

X. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/021,094 · 04/02/2011

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO E MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE QUANDO REMOVER UM ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO DE UMA USUÁRIA A presente invenção fornece um artigo absorvente para o cuidado feminino (por exemplo, almofada para o cuidado feminino, absorvente higiênico, tampão, etc.), que emprega uma combinação sinergística de uma composição antimicrobiana, para inibição do crescimento de micro-organismos (por exemplo, bactérias, protozoários, leveduras, fungos, etc.), e um sensor de pH, para sinalização à usuária de quando a composição antimicrobiana não mais estiver operando em sua capacidade completa. Dessa maneira, a usuária pode incialmente usar o artigo sem o temor de infecção. Depois de um certo período de tempo, a usuária pode inspecionar visualmente a cor do sensor de pH, para obter uma indicação de se a composição antimicrobiana ainda está ativa e é eficaz em inibir o crescimento de micro-organismos, ou se já é o momento de substituir ou de remover o artigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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