Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112013019447Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012050143 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 11/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventores
F. C. (pessoa física)
TW
X. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/021,094 · 04/02/2011
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO E MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE QUANDO REMOVER UM ARTIGO ABSORVENTE PARA O CUIDADO FEMININO DE UMA USUÁRIA A presente invenção fornece um artigo absorvente para o cuidado feminino (por exemplo, almofada para o cuidado feminino, absorvente higiênico, tampão, etc.), que emprega uma combinação sinergística de uma composição antimicrobiana, para inibição do crescimento de micro-organismos (por exemplo, bactérias, protozoários, leveduras, fungos, etc.), e um sensor de pH, para sinalização à usuária de quando a composição antimicrobiana não mais estiver operando em sua capacidade completa. Dessa maneira, a usuária pode incialmente usar o artigo sem o temor de infecção. Depois de um certo período de tempo, a usuária pode inspecionar visualmente a cor do sensor de pH, para obter uma indicação de se a composição antimicrobiana ainda está ativa e é eficaz em inibir o crescimento de micro-organismos, ou se já é o momento de substituir ou de remover o artigo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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