Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112013019303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012022987 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 27/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/437,500 · 28/01/2011
Resumo técnico
Aparelho e Método Para Recomposição Superficial Cosmética de Tecido da Pele.Modalidades de exemplo do método e aparelho são providas para a recomposição da superfície da pele, que inclui formação de uma pluralidade de pequenos furos, por exemplo, tendo larguras menores do que cerca de 1 mm ou 0,5 mm. Por exemplo, tais pequenos furos podem ser produzidos usando um aparelho mecânico que inclui um ou mais elementos de abrasão providos na extremidade de um ou mais eixos rotativos, evitando assim a geração de dano térmico, como ocorre com procedimentos e dispositivos convencionais a laser para a recomposição de superfície. Os furos assim formados podem ser bem tolerados pela pele, e podem exibir tempos de cura menores e menos inchaço do que nos procedimentos convencionais de recomposição de superfície. A cobertura de superfície fracional dos furos pode ser entre cerca de 0,1 e 0,7, ou entre cerca de 0,2 e 0,5. O método e aparelho podem produzir melhorias cosméticas na aparência da pele por induzir uma resposta de cura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
08/12/2020
RPI 2605
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
17/11/2020
RPI 2602
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 28/07/2011) (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 30/07/2013.
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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