Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112013019231Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013035646 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CABEAU, INC
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/488,443 · 04/06/2012
US
61/623,545 · 12/04/2012
Resumo técnico
TRAVESSEIRO DE VIAGEM Trata-se de um travesseiro de viagem em formato de U que tem uma almofada de base e almofada elevada fixada ao lado de topo da almofada de base. As paredes perféricas internas da base e as almofadas elevadas são mutuamente alinhadas, enquanto as paredes traseiras são mutuamente alinhadas e substancialmente planas para melhor contato com superfícies planas, tais como um apoio para cabeça, assento ou cadeira. Além disso, a parede traseira da almofada elevada é mais fina do que os lados, fornecendo mais liberdade para ajustar a posição de cabeça se adaptando facilmente ao formato do apoio de cabeça, assento ou cadeira. Uma cobertura removível é adaptada para cobrir a base e as almofadas elevadas, enquanto um cordão com um mecanismo de preensão ajustável pode ser usado para ajustar o travesseiro de viagem ao redor do pescoço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
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#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Identifique o signatário das petições 018130025681 de 29/07/2013 e 018130031999 de 23/09/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
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