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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM CABEDAL DE UM CALÇADO, EM PARTICULAR DE UM CALÇADO ESPORTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012000135

Dados do pedido

Número

112013019157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2012

Publicação

07/11/2017

PCT

EP2012000135

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 009 641.8 · 27/01/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR UM CABEDAL DE UM CALÃADO, EM PARTICULAR DE UM CALÃADO ESPORTIVO.A invenção se refere a um método para produzir um cabedal (1) de um calçado, em particular de um calçado esportivo. Para obter uma parte do cabedal do calçado aprimorando o conforto de utilização o método compreende de acordo com a invenção as etapas: a) Fornecer pelo menos uma forma de calçado (2), a qual corresponde com a forma de calçado interna do cabedal (1) do calçado o qual será produzido; b) Aplicar uma máquina de trançar radial (3) tendo um urdidor anular (4), o qual é projetado para tecer e/ou trançar ao longo de três eixos; c) Guiar pelo menos uma forma de calçado (2) através do centro (5) do urdidor (4) e simultaneamente tecer e/ou trançar ao longo de três eixos usando um material de fibra, e, portanto o material tecido e/ou trançado se posiciona ao redor da circunferência externa da forma de calçado (2); d) Uma vez que a pelo menos uma forma de calçado (2) tenha sido guiada através do centro (5) do urdidor (4): Finalizar o tecido e/ou trançado e remover o material tecido e/ou trançado da forma de calçado (2); e) Processar ainda mais o material tecido e/ou trançado para completar o calçado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2012, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130025471 de 26/07/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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