Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2012, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112013018951Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012050695 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 18/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERRING B.V.
NL
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 152210.8 · 26/01/2011
US
61/436,207 · 26/01/2011
Resumo técnico
FORMULAÃÃES TRANSDÃRMICAS OU TRANSMUCOSAIS DE TESTOSTERONA, KIT COMPREENDENDO PELO MENOS UM RECIPIENTE QUE COMPREENDE UMA FORMULAÃÃO E USO DE UMA FORMULAÃÃO PARA A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR UMA DOENÃA OU DISTÃRBIO ASSOCIADO à PRODUÃÃO REDUZIDA DE TESTOSTERONA.A presente invenção refere-se a formulações em gel de testosterona transdérmicas ou transmucosais aprimoradas, a um kit compreendendo pelo menos um recipiente que compreende uma formulação e ao uso de uma formulação para a preparação de um medicamento para tratar uma doença ou distúrbio associado à produção reduzida de testosterona. As formulações da presente invenção compreendem 2% em peso de testosterona, C2 a C4 alcanol, poliálcool, e monoalquil éter de dietilen o glicol, álcoois graxos, ácidos graxos e ésteres graxos tendo uma porção de ácido ramificada ou linear tendo 8 ou mais átomos de carbonos ou tendo uma porção de álcool ramificada ou linear tendo 8 ou mais átomos de carbono em uma quantidade total inferior a 0,1% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2012, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
21/01/2020
RPI 2559
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
19/02/2019
RPI 2511
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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