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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES TRANSDÉRMICAS OU TRANSMUCOSAIS DE TESTOSTERONA E SEU USO E KIT QUE COMPREENDE PELO MENOS UM RECIPIENTE QUE COMPREENDE UMA FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012050695

Dados do pedido

Número

112013018951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

EP2012050695

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor18/01/32

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 18/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11 152210.8 · 26/01/2011

US

61/436,207 · 26/01/2011

Resumo técnico

FORMULAÃÃES TRANSDÃRMICAS OU TRANSMUCOSAIS DE TESTOSTERONA, KIT COMPREENDENDO PELO MENOS UM RECIPIENTE QUE COMPREENDE UMA FORMULAÃÃO E USO DE UMA FORMULAÃÃO PARA A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR UMA DOENÃA OU DISTÃRBIO ASSOCIADO à PRODUÃÃO REDUZIDA DE TESTOSTERONA.A presente invenção refere-se a formulações em gel de testosterona transdérmicas ou transmucosais aprimoradas, a um kit compreendendo pelo menos um recipiente que compreende uma formulação e ao uso de uma formulação para a preparação de um medicamento para tratar uma doença ou distúrbio associado à produção reduzida de testosterona. As formulações da presente invenção compreendem 2% em peso de testosterona, C2 a C4 alcanol, poliálcool, e monoalquil éter de dietilen o glicol, álcoois graxos, ácidos graxos e ésteres graxos tendo uma porção de ácido ramificada ou linear tendo 8 ou mais átomos de carbonos ou tendo uma porção de álcool ramificada ou linear tendo 8 ou mais átomos de carbono em uma quantidade total inferior a 0,1% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2012, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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