Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
112013018901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012021877 Pedido indeferido em 11/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUADEX PHARMACEUTICALS LLC
US
Inventores
B. J. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/012,719 · 24/01/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES COM PENETRAÃÃO AUMENTADA E MÃTODOS PARA TRATAR TECIDOS LESIONADOS INDUZIDOS POR AGENTES PATOGÃNICOS.Composições e métodos para o tratamento de tecidos lesionados, tais como os causados por agentes patogênicos e / ou toxinas. As composições de tratamento incluem um agente anti-infeccioso ativo, um carreados lÃquido, a benzocaÃna em uma quantidade tal que a composição de tratamento penetre mais rapidamente em um tecido lesionado quando comparado com a composição de tratamento na ausência da benzocaÃna. Além disso, a benzocaÃna pode aumentar o tempo de residência do anti-infeccioso ativo na área a ser tratada. O agente anti-infeccioso ativo preferido pode ser um organohaleto, tal como um composto de haleto de amônio quaternário, um exemplo do qual é o cloreto de benzalcônio. As composições de tratamento e os métodos podem empregar o uso de um aplicador adaptado para o uso na promoção da penetração da composição de tratamento e / ou a agitação do tecido lesionado a fim de aumentar ainda mais a penetração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.