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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DO TIPO AZAINDAZOL OU DIAZAINDAZOL, SEUS USOS NA PREPARAÇÃO DE FÁRMACOS, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012051283

Dados do pedido

Número

112013018852

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2012

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2012051283

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/12
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 21/12/2021 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

FR

B. K. (pessoa física)

FR

K. B. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

N. R. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

R. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1150651 · 27/01/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DO TIPO AZAINDAZOL OU DIAZAINDAZOL COMO MEDICAMENTOA presente invenção refere-se a um composto da seguinte fórmula (I): (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável ou solvato do mesmo, um tautômero do mesmo, ou um estereoisômero ou mistura de estereoisômeros ou mistura de estereoisômeros do mesmo em quaisquer proporções, tal como uma mistura de enantiômeros, notavelmente uma mistura racêmica; bem como ao uso do mesmo como uma fármaco, notavelmente destinado para o tratamento de câncer, inflamação e doenças neurodegenerativas, tal como doenças de Alzheimer; ao uso do mesmo como um inibidor de cinase; às composições farmacêuticas compreendendo o mesmo; e aos métodos para a preparação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2864 de 25-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/11/2025

RPI 2864

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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