Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112013018688Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012050658 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 17/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLENMARK PHARMACEUTICALS LIMITED
IN
NAPO PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
V. P. (pessoa física)
IN
V. P. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
233/MUM/2011 · 27/01/2011
IN
245/MUM/2011 · 28/01/2011
IN
569/MUM/2011 · 15/03/2011
US
61/444,803 · 21/02/2011
US
61/445,046 · 22/02/2011
US
61/452,730 · 15/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA DE PROANTOCIANIDINA". A presente invenção se refere a um processo para o isolamento e purificação de uma composição polimérica de proantocianidina, tendo a composição elevada pureza, sendo adequada para emprego em formulações farmaceuticamente eficazes. Particularmente, a invenção refere-se a um processo para a produção de Crofelemer, adequado para formulações farmacêuticas tendo um nível de pureza e concentração que o capacita ser usado num modo terapeuticamente eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
15/09/2020
RPI 2593
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#25.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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