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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UMA BEBIDA DE FRUTA PROBIÓTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012050930

Dados do pedido

Número

112013018626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2012

Publicação

18/10/2016

PCT

EP2012050930

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/12
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/26
  6. Em vigor23/01/32

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 23/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHR. HANSEN A/S

DK

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Inventores

C. G. (pessoa física)

DK

P. S. (pessoa física)

DK

T. H. (pessoa física)

DK

T. T. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11151624.1 · 21/01/2011

EP

11158249.0 · 15/03/2011

Resumo técnico

PROBIÓTICOS EM BEBIDA DE FRUTA A presente invenção refere-se a um método de produzir uma bebida de fruta probiótica compreendendo uma contagem viável alta de bactérias probióticas adaptadas a ácido, tal como cepas de Lactobacillus paracasei subsp. paracasei, e a bebida de fruta probiótica obtenível por tasl método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/02/2026

RPI 2875

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

27/01/2026

RPI 2873

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

21/07/2020

RPI 2585

Indeferimento

#9.2

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2018

RPI 2490

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 2/02; A23L 2/52.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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