Transferência deferida
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
112013018470Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012023029 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 27/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CURONIX LLC
US
MICRON DEVICES LLC
US
S. I. (pessoa física)
US
STIMWAVE TECHNOLOGIES, INCORPORATED
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/437,561 · 28/01/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE ESTIMULADOR NEURAL A presente trata de estimulador neural implantável compreendendo um ou mais eletrodos, uma antena dipolar e um ou mais circuitos e não inclui uma fonte de alimentação interna. Um ou mais eletrodos são configurados para aplicar um ou mais pulsos elétricos ao tecido neural. A antena dipolar é configurada para receber um sinal de entrada contendo energia elétrica utilizando um acoplador radiativo elétrico (por exemplo, na faixa de frequência de 300MHZ a 8GHz). Um ou mais circuitos são configurados para criar um ou mais pulsos elétricos usando a energia elétrica contida no sinal de entrada; alimentar os pulsos elétricos aos de modo que os pulsos elétricos sejam aplicados ao tecido neural; gerar um sinal de realimentação de estímulo; e enviar a realimentação à antena dipolar pra transmitir à segunda antena através do acoplamento radiativo elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
#25.1
02/04/2024
RPI 2778
#25.7
19/03/2024
RPI 2776
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
21/08/2018
RPI 2485
#25.3
Com fundamento no Art. 220 da LPI, para que seja aceita a petições 870170029578 de 04/05/2017 e mediante a manifestação através da 870180039616 de 11/05/2018, referente à exigência publicada na RPI 2462 de 13/03/2018, é necessário: 1. Apresentar documento de cessão com a devida legalização consular ou apostilado conforme Convenção de Haia;2. Apresentar tradução juramentada do documento de cessão;3. Recolher duas GRU's sob o código de serviço 207, sendo uma referente à exigência supracitada e outra referente à presente exigência.
29/05/2018
RPI 2473
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170029578, de04/05/2017, é necessário:1. Apresentar documento de cessão com a devida legalização consular ou apostiladoconforme Convenção de Haia.2. Apresentar tradução juramentada do documento de cessão.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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