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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012021620

Dados do pedido

Número

112013018126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2012

Publicação

08/11/2016

PCT

US2012021620

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/12
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARTIO MEDICAL, INC.

US

METACTIVE MEDICAL, INC.

US

NOVITA THERAPEUTICS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. F. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/443,305 · 17/01/2011

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE BALÃO DE METAL DESTACÁVEL A presente invenção refere-se a um dispositivo médico que compreende um balão de metal de lóbulo único descartável, inflamável, comprimido fixo a um cateter e métodos de uso para a oclusão dos vasos sanguíneos ou tratamento dos aneurismas vasculares que são descritos. O balão pode ser feito com metais dúcteis, tais como ouro, platina ou prata, de modo que o balão se conforme com a forma do espaço vazio durante a insuflação e de modo que o balçao possa ser subsequentemente moldado através da aplicação de uma força exterior. O balão pode ser configurado de tal forma que ele possa ser separado do caterer por meios físicos ou por eletrólise. A superfície do balão pode ser configurada para promover o crescimento do tecido na parede do balão, e para liberar fármacos ou moléculas farmacologicamente ativas, de modo que a obstrução do vaso ou fechamento de um aneurisma será mantido ao longo do tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Alteração de sede deferida

#25.7

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

20/07/2021

RPI 2637

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2012, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Transferência deferida

#25.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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