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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012000030

Dados do pedido

Número

112013018117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2012

Publicação

08/11/2016

PCT

US2012000030

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/12
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARTIO MEDICAL, INC.

US

METACTIVE MEDICAL, INC.

US

NOVITA THERAPEUTICS, LLC

US

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Inventores

F. F. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/433,305 · 17/01/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE STENT DE BLOQUEIO E MÉTODO DE USO A presente invenção refere-se a um dispositivo médico que compreende uma estrutura de metal expandida de paredes finas, oblonga ou cilíndrica, comprimida (um ''stent de bloqueio'') e um dispositivo alongado flexível (um "cateter de distribuição") para posicionar o stent de bloqueio comprimido no lúmen de um segmento de vaso sanguíneo a ser tratado e métodos de uso para oclusão de segmentos de vasos sanguíneos tratados. Um stent de bloqueio pode ser feito com metais dúcteis, tais como ouro, platina ou prata, de tal modo que o stent de bloqueio se conformará à forma do lúmen do segmento de vaso sanguíneo tratado durante a expansão e permitirá que a forma do stent de bloqueio seja permanentemente alterada pela aplicação de uma força externa. A superfície do stent de bloqueio pode ser configurada para promover trombo local na superfície externa do stent de bloqueio e para promover o crescimento do tecido na parede do stent de bloqueio a fim de ocluir o vaso sanguíneo tratado e fixar o stent de bloqueio no lugar. A parede do stent de bloqueio também pode ser cofigurada para liberar fármacos ou moléculas farmacologicamente ativas, tais como aquelas que promovem trombose, proliferação celular, deposição de matriz extracelular para promover esta formação de trombos e crescimento de tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Alteração de sede deferida

#25.7

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

20/07/2021

RPI 2637

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2012, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2589 de 18/08/2020 por ter sido indevida.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Transferência deferida

#25.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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