Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2011, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112013018066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011070169 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 15/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SULZER CHEMTECH AG
CH
SULZER MANAGEMENT AG
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
CH
F. L. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11154929.1 · 18/02/2011
EP
11154930.9 · 18/02/2011
EP
11187571.2 · 02/11/2011
EP
11187572.0 · 02/11/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM ÁCIDO POLI-HIDRÓXI CARBOXÍLICO A presente invenção refere-se a um método que é descrito para preparar um ácido poliláctico compreendendo as etapas de: realizar uma polimerização de abertura de anel usando um catalisador e um composto de catalisador assassino ou um aditivo de envoltório final obter um ácido poliláctico bruto de MW maior do que 10.000 g/mol, purificar o ácido poliláctico bruto por remover e separar compostos de ponto de ebulição baixo compreendendo lactídeo e impurezas do ácido poliláctico bruto, pela desvolatização dos compostos de ponto de ebulização baixo como um fluxo de fase de gás, purificar o lactídeo da desvalorização e remover as impurezas do fluxo de fase de gás de compostos de ponto de ebulição baixo evaporado por meio de condensar o fluxo da fase de gás evaporada para dar um fluxo condensado e uma cristalização de fusão subsequente do fluxo condensado, em que o lactídeo é purificado e as impurezas removidas incluem um resíduo de catalisador e um composto contendo pelo menos um grupo hidroxila tal como o lactídeo purificado é polimerizado alimentando ele de volta na polimerização de abertura de anel. A invenção ainda se refere a um aparelho para realizar o método compreendendo: um reator de polimerização para realizar uma polimerização de abertura de anel para obter um ácido poliláctico bruto, um aparelho de desvolatização para remover e separar compostos de ponto de ebulição baixo compreendendo lactídeo e impurezas de um ácido poliláctico bruto, e um aparelho de cristalização para purificar um lactídeo e remover impurezas de um fluxo condensado, em que um condensador para condensar um fluxo de fase de gás para dar um fluxo condensado é disposto entre o aparelho de desvolatização e o aparelho de cristalização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2011, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#25.1
08/12/2020
RPI 2605
08/12/2020
RPI 2605
#25.7
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.