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Dado oficial do INPI

INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE ALGODÃO COM PENOXSULAM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012021153

Dados do pedido

Número

112013018053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2012

Publicação

12/07/2016

PCT

US2012021153

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação12/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW AGROSCIENCES LLC

US

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Inventores

M. F. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/432,699 · 14/01/2011

Resumo técnico

INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE ALGODÃO COM PENOXSULAM A presente refere-se a um método para inibir o crescimento ou impactar positivamente a saúde do algodão que consiste em por a planta do algodão ou o local do mesmo em contato com um montante regulador de crescimento de penoxsulam. Preferivelmente são usadas misturas contendo um montante regulador de crescimento de planta do composto, com pelo menos um adjuvante ou portador agriculturalmente aceitável. A djuvantes ou portadores adequados não devem ser fitotóxicos para o algodão, particularmente nas concentrações na aplicação das composições para controle do algodão, e não devem reagir quimicamente com os compostos ou outros ingredientes da composição. Essas misturas podem ser projetadas para aplicação direta ao algodão ou ao local do mesmo, ou podem ser concentrados ou formulações que são normalmente diluídos com portadores e adjuvantes adicionais antes da aplicação. Podem ser sólidas, como, por exemplo, pós, grânulos, grânulos dispersíveis em água, ou pós molháveis, ou líquidas, como, por exemplo, concentrados emulsificáveis, soluções. emulsões ou suspensões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/08/2017

RPI 2433

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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