Restauração da patente
#24.4
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112013018046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012021566 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 17/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIONIZ, LLC
US
BIONIZ THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
N. A. (pessoa física)
US
Y. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/433,890 · 18/01/2011
US
61/527,049 · 24/08/2011
Resumo técnico
PEPTÍDEOS ISOLADOS OU PURIFICADOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS PARA BLOQUEAR A SINALIZAÇÃO POR UM OU MAIS MEMBROS DA FAMÍLIA CITOCINA-yc, PARA INIBIR A LIGAÇÃO DE CITOCINAS-yc A SUBUNIDADE-yc E PARA UTILIZAR PEPTÍDEOS OU DERIVADOS DOS MESMOS OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS DE PEPTÍDEOS ISOLADOS OU PURIFICADOS OU DERIVADOS DOS MESMOS OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAAs várias modalidades referem-se a antagonistas peptídicos de citocinas da família-yc, Interleucina-2 (IL-2), Interleucina-4 (IL-4), Interleucina-7 (IL-7), Interleucina-9 (IL-9), Interleucina-15 (IL-15), e Interleucina-21 (IL-21). As citocinas-yc estão associadas a doenças humanas importantes, tais como a leucemia, doenças autoimunes, doenças de colágeno, diabetes mellitus, doenças de pele, doenças neuronais degenerativas e doença de enxerto-versus-hospedeiro (GvHD). Assim, os inibidores da atividade de citocina-yc são agentes terapêuticos e cosméticos valiosos, bem como ferramentas de pesquisa. As abordagens tradicionais para inibir a atividade de citocina-yc envolvem criar anticorpos neutralizantes contra cada membro da família de citocina-yc individual/subunidade de receptor. No entanto, o sucesso tem sido limitado e, muitas vezes, multiplos membros da família citocina-yc cooperam para causar o estado da doença. Utilização combinatória de anticorpos neutralizantes criados contra cada fator é impraticável e apresenta um risco aumentado de reações imunes adversas. As presentes modalidades superam estas desvantagens através da utilização de antagonistas de peptídeo com base no sítio de consenso da ligação da subunidade-yc para inibir a actividade da citocina-yc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
03/03/2026
RPI 2878
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
18/11/2025
RPI 2863
#25.1
12/12/2023
RPI 2762
#25.7
21/11/2023
RPI 2759
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
21/01/2020
RPI 2559
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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