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Dado oficial do INPI

DERIVADOS HETEROCÍCLICOS, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012050395

Dados do pedido

Número

112013017987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2012

Publicação

27/10/2020

PCT

EP2012050395

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/12
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor11/01/32

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 11/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. R. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

M. T. (pessoa física)

CH

M. V. (pessoa física)

CH

M. C. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

CH

R. L. (pessoa física)

CH

S. B. (pessoa física)

IN

S. J. (pessoa física)

CH

S. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

77/DEL/2011 · 13/01/2011

US

61/534,591 · 14/09/2011

Resumo técnico

DERIVADOS HETEROCÍCLICOS, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICAS.A presente invenção refere-se a compostos heterocíclicos da fórmula em que todas as variáveis são como definidas na especificação, composições farmacêuticas dos mesmos, combinações dos mesmos, e seu uso como medicamentos, particularmente para o tratamento de doença de Alzheimer ou diabetes por meio da inibição de BACE-1 ou BACE-2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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