Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013017905Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012050581 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
BE
U. L. (pessoa física)
BE
Inventores
A. L. (pessoa física)
BE
B. E. (pessoa física)
BE
C. J. (pessoa física)
BE
F. K. (pessoa física)
BE
J. D. (pessoa física)
BE
J. F. (pessoa física)
BE
M. M. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
BE
S. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11151024.4 · 14/01/2011
Resumo técnico
IMPLANTE. A presente invenção refere-se a um implante compreendendo: - um material de núcleo compreendendo polidimetilsiloxano ou pelo menos polÃmero hidrogel; - um tubo que abriga dito material de núcleo compreendendo um polÃmero de etileno vinil acetato ou pelo menos um polÃmero hidrogel; - um selante para fechamento das extremidades abertas de dito tubo compreendendo polidimetilsiloxano ou um derivado mono-, di-, ou triacetoxi deste ou pelo menos um polÃmero hidrogel e pelo menos uma substância ativa, sendo que pelo menos uma dita substância ativa é selecionada do grupo consistindo em celecoxib, sulindac, tamoxifeno, estrogênio, estradiol, etinil estradiol, mestranol, dienogest, norgestrel, levonorgestrel, desogestrel, norgestimato, etinodiol diacetato, leuprorrelina, buserrelina, gonrrelina, triptorrelina, nafarrelina, deslorrelina, histrrelina, e supprelina; e contanto que quando o selante for pelo menos um dito polÃmero hidrogel, o material de núcleo compreenderá polidimetilsiloxano. Além disso, a invenção se refere a um implante para uso como um medicamento. Particularmente, a invenção se refere a um implante para uso no tratamento de endometriose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
21/02/2017
RPI 2407
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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