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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112013017752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012020855 Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
G. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/432,245 · 13/01/2011
US
61/434,836 · 21/01/2011
US
61/561,957 · 21/11/2011
Resumo técnico
USO DE UM ANTAGONISTA DO VEGF E FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se aos métodos para tratamento de distúrbios oculares angiogênicos por meio da administração sequencial de múltiplas doses de um antagonista do VEGF a um paciente. Os métodos da presente invenção incluem a administração de múltiplas doses de um antagonista do VEGF a um paciente em uma frequência de uma vez a cada 8 semana ou mais. Os métodos da presente invenção são úteis para o tratamento de distúrbios oculares angiogênicos, tais como, degeneração macular relacionada com a idade, retinopatia diabética, edema macular diabético, oclusão da veia retinal e neovascularização corneana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/02/2025
RPI 2823
#12.2
Recurso: 870200160823 - 23/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente à RPI 2434 de 29/08/2017, quanto ao item [54]
09/01/2018
RPI 2453
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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