Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013017750Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2012000008 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
ES
Inventores
D. L. (pessoa física)
ES
F. A. (pessoa física)
ES
G. L. (pessoa física)
ES
G. R. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
T. L. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201130015 · 10/01/2011
Resumo técnico
NANOCÁPSULAS COM REVESTIMENTO POLIMÉRICO.A presente invenção refere-se a um sistema para a administração de ingredientes ativos, incluindo nanocápsulas compreendendo um óleo, um tensoativo catiônico e um polímero selecionado de entre o grupo que consiste em ácido poliglutâmico (PGA), ácido poliglutâmico-polietilenoglicol (PEG-PGA), o ácido hialurônico (AH) e poliasparagina (PASN) ou uma combinação destes e, opcionalmente, um ingrediente ativo, com a condição de que quando o polímero inclui o ácido poliglutâmico ou ácido poliglutâmico-polietilenoglicol (PEG-PGA), o ingrediente ativo não seja um tamandarina ou de didemnina. A invenção também se refere a métodos para a obtenção do sistema de nanocápsulas, suas composições farmacêuticas e seu uso na medicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3.1
Referente à RPI 2388 de 11/10/2016, quanto aos itens (54) e (72).
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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