Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210113008 - 06/12/2021
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112013017629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011003258 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLAMINA AB
SE
Inventores
K. T. (pessoa física)
SE
S. R. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/424,273 · 17/12/2010
US
61/488,353 · 20/05/2011
US
61/533,063 · 09/09/2011
US
61/537,940 · 22/09/2011
US
61/565,380 · 30/11/2011
US
61/565,849 · 01/12/2011
Resumo técnico
LAMININA-521 RECOMBINANTE.A presente invenção refere-se a laminina-521 isolada, métodos para produzir laminina-521 recombinante, células hospedeiras que expressam laminina-521 recombinante, e composições contendo laminina-521. Laminina-521 pode manter a pluripotência de células-tronco in vitro, permitir a autorrenovação, e permitir a sobrevida celular única de células-tronco embrionárias humanas. Quando células-tronco embrionárias humanas pluripotentes são cultivadas sobre lâminas revestidas com uma matriz de laminina-521 recombinante (Iaminina 11), na ausência de inibidores de diferenciação ou células de alimentação, as células-tronco embrionárias proliferam e mantêm sua pluripotência. Também se descobriu que a laminina-521 recombinante humana (laminina-11) proporciona sobrevida celular única das células-tronco depois de completa dissociação em uma única suspensão celular. Também são descritos aqui, meios de cultura celular úteis contendo no máximo 3,9 ng/ml de fator de crescimento de fibroblastos beta (bFGF).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210113008 - 06/12/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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