Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112013017628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050857 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 16/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
G. W. (pessoa física)
NL
M. Z. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2010/050866 · 17/12/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE PROTEÍNA DE SORO COM UMA ADSTRINGÊNCIA REDUZIDA A invenção refere-se a uma composição enteral ácida líquida ou semi-sólida esterilizada compreendendo, por 100 ml, 9 a 20 g de proteínas globulares não hidrolisadas, gordura e pelo menos 100 mg de cátions de metal divalentes e tendo um pH variando entre 3 a 5. A invenção refere-se ainda a um método para o preparo de uma composição de acordo com a invenção compreendendo uma etapa em que pelo menos as proteínas globulares não hidrolisadas são submetidas a uma injeção direta de vapor (Direct Steam Injection - DSI) em valores de retenção específicos, tal como uma temperatura de retenção de 100 a 140 °C, durante um tempo de retenção de cerca de 0,5 a 10 segundos, seguido por uma etapa de homogeneização e uma etapa de esterilização. A composição de acordo com a invenção tem uma adstringência reduzida e pode ser usada para finalidades médicas, tal como para estimulação da síntese de proteína muscular em um mamífero, em particular para tratamento de sarcopenia, e para grupos específicos de pessoas, tais como idosos e desportistas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
12/03/2019
RPI 2514
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2508 de 29/01/2019 por ter sido indevida.
19/02/2019
RPI 2511
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
29/01/2019
RPI 2508
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/304; A23L 1/305; A23J 3/08; A23L 3/16; A61K 33/06; A61K 35/20; A61K 45/06.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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