Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013017365Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011061165 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W.L. GORE & ASSOCIATES, INC.
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
13/298,060 · 16/11/2011
US
61/433,069 · 14/01/2011
US
61/523,115 · 12/08/2011
Resumo técnico
STENT A presente invenção refere-se a um dispositivo médico e a um método para usá-lo. Tal dispositivo é um stent que pode ser administrado percutaneamente por um cateter endovascular, ou por outras técnicas cirúrgicas, e, expandido. O stent é configurado para ter uma parte central, definida por celas abertas, e ao menos duas partes terminais, definidas por celas fechadas, afastadas entre si e conectada diretamente às extremidades distal e proximal da parte central do stent. Como opção, o stent também inclui um revestimento ou treliça com aberturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.2
17/12/2019
RPI 2554
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/10/2018
RPI 2494
07/02/2017
RPI 2405
Perda das prioridades US 13/298,060, US 61/523,115 e US 61/433,069, de 16/11/2011, 12/08/2011 e 14/01/2011 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/061165, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("W. L. Gore & Associates, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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