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Dado oficial do INPI

USO DE AGONISTA DE RECEPTOR DO TIPO TOLL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012020844

Dados do pedido

Número

112013017283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2012

Publicação

25/10/2016

PCT

US2012020844

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/12
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEVELAND BIOLABS, INC.

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/431,313 · 10/01/2011

Resumo técnico

USO DE AGONISTA DE RECEPTOR DO TIPO TOLL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER A presente invenção é direcionada para métodos e agentes usados para tratamento de câncer em tecidos expressando Receptor do tipo Toll 5 mediante fornecimento de um agonista de Receptor do tipo Toll tal como flagelina. A presente invenção também está relacionada com a proteção do fígado contra uma toxicidade hepática usando um agonista de Receptor do tipo Toll.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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